quarta-feira, 12 de agosto de 2009

REUNIÃO GERAL NO RIO DE JANEIRO DIA 18 DE AGOSTO DE 2009 - TERÇA-FEIRA. PARTICIPE!

TEMOS QUE FAZER PRESSÃO EM BRASILIA. ORGANIZAR CARAVANA URGENTE! URGENTE! REUNIÃO GERAL DOS ANISTIADOS E ANISTIANDOS PELA LEI 8878/94 NO RIO DE JANEIRO NA SEDE DO PARTIDO DOS TRABALHADORES – RIO DE JANEIRO - RJ DATA: DIA 18 DE AGOSTO DE 2009 – TERÇA-FEIRA HORÁRIO: 18 HORAS (SEREMOS RIGOROS NO HORÁRIO, POIS O HORÁRIO DO AUDITORIO ENCERRA AS 20 HORAS) LOCAL: RIO DE JANEIRO – SEDE DO PT ESTADUAL – RUA DO CARMO, 38 – 3º ANDAR CENTRO – RIO DE JANEIRO PAUTA: A -INFORMES DE BRASILIA; B- ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM BRASILIA; C- INFORMES PL 5030/2009; E – OUTROS. Wilson Dufles – Anistiado do Sistema BNDES – RJ – (21) 81265898 OUSAR LUTAR, OUSAR VENCER! Proposição: PL-5030/2009 Autor: Senado Federal- Lobão Filho - PMDB /MA Data de Apresentação: 07/04/2009 Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de tramitação: Prioridade Proposição Originária: PLS-372/2008 Situação: CTASP: Aguardando Encaminhamento. Ementa: Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências. Indexação: Autorização, Executivo, reabertura, prazo, requerimento, retorno, serviço público, Lei de Anistia ao Servidor Público, empregado público, anistiado, reconsideração, indeferimento, pedido, anulação, arquivamento, encaminhamento, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Comissão Especial de Anistia, prazo determinado, apreciação. Despacho: 15/4/2009 - Às Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II Regime de Tramitação: Prioridade Projeto de lei 5030/2009 aprovado hoje na Comissão de Trabalho, na Câmara dos Deputados. Faltam ainda mais duas Comissões (Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Ofício nº 291 (SF) Brasília, em 06 de abril de 2009. A Sua Excelência o Senhor Deputado Rafael Guerra Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados Assunto: Projeto de Lei do Senado à revisão. Senhor Primeiro-Secretário, Encaminho a Vossa Excelência, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei do Senado nº 372, de 2008, de autoria do Senador Lobão Filho, constante dos autógrafos em anexo, que “Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências”. Reabre o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, que dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona, e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a reabrir, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias contado da publicação desta Lei, o prazo previsto no art. 2º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores e empregados públicos abrangidos pela mesma Lei. § 1º É o Poder Executivo autorizado a receber, no mesmo prazo previsto no caput, requerimentos de reconsideração de pedidos de retorno ao serviço formulados com base no art. 2º da Lei nº 8.878, de 1994, que tenham sido indeferidos, anulados administrativamente ou arquivados. § 2º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo serão fundamentados e acompanhados da documentação pertinente e deverão ser dirigidos ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os remeterá à Comissão Especial de Anistia ou às Subcomissões Setoriais, previstas no art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, ou outra criada com a mesma finalidade. § 3º Caso já tenham sido extintas a Comissão Especial de Anistia e as Subcomissões Setoriais a que se refere o art. 5º da Lei nº 8.878, de 1994, e inexistam outras criadas com a mesma finalidade, o Poder Executivo fica autorizado a constituir novas comissões e subcomissões para esse fim, com estrutura e competência definidas em regulamento. § 4º Os requerimentos de que tratam o caput e o § 1º deste artigo deverão ser apreciados e respondidos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do protocolo. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em de abril de 2009. Senador José Sarney Presidente do Senado Federal Há homens que lutam um dia, e são bons; Há outros que lutam um ano, e são melhores; Há aqueles que lutam muitos anos, e são muito bons; Porém há os que lutam toda a vida; Estes são os imprescindíveis. ( BERTOLD BRECHT ) ACREDITAMOS NO PRESIDENTE LULA. TEMOS CERTEZA QUE A JUSTIÇA VIRÁ ORGANIZAR CARAVANA A BRASILIA PARA ACOMPANHAR VOTAÇÃO DO PL 5030/09

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